FERIADO PONTE

Para você usufruir de mais tempo de descanso e lazer, agora, quando um feriado nacional cair na terça ou quinta-feira, será possível fazer a ‘ponte’, isto é, emendar o feriado e realizar a compensação pelo banco de horas.

Confira as regras deste benefício:

  • O benefício é válido para feriados nacionais;
  • Para realizar a ´ponte´, o feriado precisa ser na terça ou na quinta-feira;
  • A folga deve ser alinhada com o líder imediato e cada área deve manter uma presença adequada de colaboradores, de acordo com sua particularidade, para garantir o funcionamento do setor e atendimento de demandas urgentes;
  • O benefício é válido para colaboradores administrativos dos escritórios, Plazas e Condomínios Logísticos.
  • A folga precisará ser compensada por meio do banco de horas. Por isso, fique atento ao prazo para compensação que pode variar de acordo com a sua regional.

Aproveite!